MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por invasão de competência, STF declara inconstitucional lei gaúcha que trata de comércio exterior
ADIn

Por invasão de competência, STF declara inconstitucional lei gaúcha que trata de comércio exterior

Lei proibia comercialização de produtos agrícolas que não fossem submetidos à análise.

Da Redação

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Atualizado às 14:59

O STF entendeu que a lei do RS 12.427/06 invadiu a competência legislativa da União ao tratar de matéria de comércio exterior e interestadual. Com isso, o plenário, por unanimidade, acompanhou voto do relator, ministro Toffoli, e declarou a norma inconstitucional em sessão nesta quinta-feira, 12.

A lei proíbe a comercialização, estocagem e trânsito, no Estado, de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos.

A proibição foi editada com o objetivo de garantir proteção à saúde da população do Estado, exposta à comercialização de alimentos vindos de países fronteiriços, os quais utilizam agrotóxicos proibidos no Brasil no cultivo e conservação dos produtos.

Para o relator, "em que pese a relevância das preocupações do Poder Legislativo gaúcho, a lei não esconde o propósito de criar requisitos especiais ao ingresso, naquele Estado, de produtos agrícolas provindos do exterior".

O ministro ressaltou ainda que cabe à União definir os requisitos para o ingresso de produtos estrangeiros no país, pois se trata de típica questão de comércio exterior.

Quanto à alegação de que a competência sobre o tema seria concorrente, Toffoli afirmou não ser possível compreender a matéria como pertencente ao âmbito legislativo da proteção à saúde.

"O que ela [a lei] faz é criar um certificado estadual para os produtos agrícolas, de modo a permitir que as próprias autoridades estaduais fiscalizem a existência de resíduos de agrotóxicos, invadindo competência que é própria das autoridades federais dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde."

Confira o voto do ministro Toffoli.