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Verbas Trabalhistas

Terceirizada que atuava como servidora do Procon será indenizada

"Irregularidade era tanta que alguns terceirizados chegavam a presidir a audiência de conciliação", disse juízo da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC.

Da Redação

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Atualizado em 11 de fevereiro de 2015 14:19

A juíza do Trabalho Zelaide de Souza Philippi, da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, condenou o Procon e a empresa de prestação de serviços Ondrepsb a pagarem R$ 70 mil em dívidas trabalhistas a uma empregada terceirizada que comprovou ter atuado por seis anos como se fosse servidora pública do órgão estadual. "A irregularidade era tanta que alguns terceirizados chegavam a presidir a audiência de conciliação."

Contratada em 2005 para o cargo de recepcionista, a funcionária não só realizava o atendimento inicial aos consumidores insatisfeitos, como também fazia a intermediação junto às empresas reclamadas e tinha autonomia para abrir e movimentar os processos administrativos, o que levou a magistrada a considerar o caso como "verdadeira terceirização ilícita" das atividades inerentes aos servidores públicos.

"Até mesmo o seu crachá de identificação não era da sua empregadora e sim do Procon, dando a falsa ilusão ao consumidor que estava sendo atendido por um servidor público com todas os requisitos para a investidura e responsabilidades funcionais."

Entretanto, por entender que a funcionária também se beneficiou da irregularidade, trabalhando no serviço público sem se submeter a concurso, a magistrada indeferiu os pedidos de pagamento de horas extras, horas de intervalo e outras verbas, como o adicional de assiduidade, além de todas as verbas rescisórias.

Na sentença a magistrada ressalta que, além de precarizar os direitos dos trabalhadores, a terceirização ilícita provoca uma série de outros danos à sociedade e pode macular a imagem do serviço público. O caso foi comunicado ao MPT, que vai investigar se outros funcionários do Procon estão na mesma situação.

Confira a decisão.

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