Lei que obriga fornecedores a fixar data para realização de serviços é constitucional
Para Órgão Especial do TJ/SP, norma foi editada pelo Estado dentro de sua competência para legislar sobre produção e consumo.
Da Redação
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Atualizado às 07:30
O Órgão Especial do TJ/SP decidiu pela constitucionalidade da lei estadual 13.747/09, regulamentada pelo decreto 55.015/09 e posteriormente alterada pela lei 14.951/13, que obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar data e turno para realização de serviços ou entrega de produtos aos consumidores.
A norma foi questionada em ADIn proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, que alegava violação à Constituição estadual por "pretender regulamentar a forma de prestação do serviço público federal de distribuição de energia elétrica". A entidade também afirmou que a competência para legislar sobre a matéria seria da União Federal.
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, destacou que não há dúvida de que a competência para legislar sobre energia é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso IV, da CF. "É importante considerar, entretanto, que a lei impugnada, no caso, não envolve disciplina sobre 'distribuição de energia elétrica', referindo-se, na verdade, apenas ao estabelecimento de turnos para realização de serviços ou entrega de produtos."
"Em relação às concessionárias de distribuição de energia elétrica, especificamente, a legislação estadual implica somente no dever de agendar previamente com o consumidor a data e o turno em que pretende realizar vistorias ou efetuar ligação de redes elétricas, sem qualquer interferência no serviço de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia."
O colegiado concluiu que a lei foi editada pelo Estado dentro de sua competência para legislar sobre produção e consumo "por isso inexistente qualquer vício de inconstitucionalidade".
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Processo: 0035250-46.2013.8.26.0000
Confira a decisão.