Demora na realização do teste do bafômetro não anula multa de trânsito
Autor não demonstrou a alegada ilegalidade.
Da Redação
domingo, 8 de fevereiro de 2015
Atualizado em 6 de fevereiro de 2015 13:54
O juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de anulação de multa de trânsito aplicada a motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro, alegando demora na realização do mesmo.
O autor conta que foi abordado por uma blitz, e o policial o informou que ele deveria realizar o teste do bafômetro. Após espera mais de 30 minutos, o autor disse que não esperaria mais e que o policial poderia lavrar a multa. Imediatamente após, o policial apareceu com o aparelho do bafômetro. Contudo, o autor manteve sua decisão de não realizar o teste. Assim, pleiteou a anulação da multa aplicada, bem como das sanções administrativas relacionadas à autuação.
O DETRAN/DF apresentou contestação, na qual defende que a autuação do autor foi absolutamente regular, uma vez que caberia a ele demonstrar o desvio de finalidade ou falsidade dos motivos do ato de infração.
Constatado que o autor não demonstrou a alegada ilegalidade e ausência de veracidade do ato administrativo impugnado, apesar de ter sido deferida oportunidade ampla para produção probatória, o magistrado julgou improcedente o pedido da inicial.
Para o juiz de Direito substituto, "presume-se regular a autuação, pois os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade que, por ser relativa, sucumbe na presença de provas em sentido contrário".
O motorista recorreu, mas a 1ª turma Recursal do TJ/DF entendeu que o recurso não preencheu os requisitos necessários para uma reanálise.
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Processo : 2012.01.1.031963-3
Veja a íntegra da sentença.