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Casas de bingo paulistas permanecem abertas

Da Redação

terça-feira, 21 de fevereiro de 2006

Atualizado às 15:21


Casas de bingo paulistas permanecem abertas


Ao contrário do que a imprensa tem veiculado, as Casas de Bingo paulistas permanecem abertas. Esta desinformação é decorrente da interpretação precipitada de uma decisão do STJ, a qual esclarecemos a seguir.


No ano de 2002, como parte da estratégia de defesa dos interesses de seus associados, a ABRABIN - Associação Brasileira de Bingos - interpôs, perante a 15ª. Vara Federal de São Paulo, um Mandado de Segurança em face da CEF e contra a PF, com o objetivo de impedir qualquer ação que visasse o fechamento dos Bingos.


A sentença, lavrada pelo Juiz da 15ª. Vara Federal, acolheu as razões da ABRABIN, porém o Ministério Público impetrou recurso de apelação, o qual aguarda julgamento do Tribunal Regional Federal em São Paulo. Como o Juiz Federal somente recebeu este recurso em efeito devolutivo, o MP impetrou uma medida cautelar perante o TRF da 3ª. Região, pedindo o efeito suspensivo, ou seja, que a decisão da 15ª. Vara Federal fique sem efeito até o julgamento da Apelação. O Desembargador Carlos Muta concedeu liminar nesta Medida Cautelar para emprestar efeito suspensivo, tornando inaplicável de imediato a decisão da 15ª. Vara Federal. Contra este despacho do Desembargador Carlos Muta, a ABRABIN impetrou Mandado de Segurança perante o STJ.


O Ministro Luiz Fux, em seu voto, convenceu seus pares da 1ª. Turma do STJ de que não caberia Mandado de Segurança contra decisão de liminar concedida pelo TRF. Assim, o Ministro Luiz Fux julgou não conhecer o mérito do Mandado de Segurança interposto, por entender que o remédio que deveria ser impetrado seria o de agravo regimental.


Assim, a decisão do STJ não é meritória, ou seja, não admitiu discutir o remédio jurídico interposto.


Portanto, não se trata de uma decisão de mérito, mas sim uma decisão que obsta o conhecimento do mérito.


A decisão tem conteúdo negativo, mas jamais cominativo, ou seja, não determina o fechamento das casas em São Paulo.


De outro lado a situação deste processo se mantém a mesma de três anos atrás, quando houve a decisão de cassar a decisão do Juiz Federal da 15ª. Vara. Logo, a decisão permanece inalterada desde 2003.


A ABRABIN informa que as casas de São Paulo estão funcionando com decisões judiciais individuais, e não coletivas, as quais, de uma maneira ou de outra, seja por meio de liminares concedidas ou de sentenças judiciais, vêm reconhecendo o direito de manutenção das atividades das casas individualmente.

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