Sindicatos têm legitimidade para execução de TACs firmados pelo MPT
Para TST, legitimidade conferida ao sindicato no art. 8º, III, da CF alcança não apenas o processo de conhecimento, mas também o de execução.
Da Redação
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Atualizado às 07:19
A 7ª turma do TST reconheceu a legitimidade dos sindicatos para execução de Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo MPT. Patrocinando sindicato em ação de execução de TAC, e visando a defesa dos integrantes da categoria dos vigilantes que prestam serviços para empresa de segurança no município de SP, a banca Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais obteve, em grau de recurso, importante vitória.
Após o sindicato ajuizar, perante a JT, ação de execução visando executar a multa prevista em TAC descumprido por empresa de segurança do município de SP, o juízo de 1º grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, fundamentando sua decisão em suposta "ilegitimidade ativa" do sindicato para propor a demanda. Pelo seu entendimento, não estaria a entidade sindical relacionada no rol de legitimados previsto no artigo 5º da lei 7.347/85 (lei da ação civil pública), o que foi posteriormente confirmado pelo TRT da 2ª região no julgamento do agravo de petição interposto pelo sindicato.
O sindicato interpôs recurso de revista contra a decisão, obtendo êxito no TST, que reconheceu a ampla legitimidade ativa do sindicato na defesa dos interesses da categoria dos vigilantes, inclusive para ajuizar ação de execução de multas previstas em TACs.
Em acórdão da relatoria do ministro André Genn de Assunção Barros, a Corte reconheceu a legitimidade ampla conferida aos sindicatos pelo artigo 8º, inciso III, da CF, assim ponderando, como pontos principais da fundamentação:
"1. O art. 8º, III, da CF legitima o sindicato para a propositura de ação coletiva na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais da classe que representa, podendo propor as ações cabíveis nesse sentido. 2. O interesse processual nas demandas coletivas está na relevância social, sendo a legitimação, nessas hipóteses, concorrente e disjuntiva, formando- se coisa julgada em favor do grupo lesado. O sindicato possui interesse em executar multa acordada em TAC, firmado perante o Ministério Público, desde que verificada a pertinência temática do TAC com o âmbito de atuação do sindicato. 3. Configurada a ofensa ao art. 8º, III, da CF. Recurso de revista a que se dá provimento."
Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de revista determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para dar seguimento à execução da multa prevista no TAC firmado com a empresa de segurança.
Precedente
De acordo com a banca, essa decisão representa um importante e inédito precedente favorável às execuções de TACs pelos sindicatos profissionais e reforça a tendência que vem se consolidando no TST em reconhecer a legitimidade ampla e irrestrita das entidades sindicais na defesa dos integrantes da categoria que representam, conferindo plena validade e eficácia ao artigo 8º, inciso III, da Constituição.
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Processo relacionado: RR-0000443-83.2012.5.02.0022
Confira a decisão.
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