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Novo CPC

Luiz Fernando Boller: Maior impacto do novo CPC ocorrerá nos Tribunais Superiores

O desembargador de SC destaca diferentes aspectos do novo Código.

Da Redação

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Atualizado às 08:13

Desembargador do TJ/SC, Luiz Fernando Boller destaca aspectos do novo CPC que devem auxiliar no alcance dos objetivos da celeridade e da diminuição do número de processos.

Presidente do Núcleo de Conciliação do Tribunal no biênio 2012/13, o desembargador elenca a tentativa de conciliação e o abrandamento do formalismo processual como medidas que devem resultar em efetivas mudanças na tramitação das ações.

"A esperança é de que a cultura da conciliação seja introduzida de forma permanente e eficaz na sociedade, com isto retirando o propósito de combatividade do jurisdicionado, tornando-se a resolução dos conflitos menos desgastante e mais célere."

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As mudanças que estão por vir no Processo Civil irão de fato auxiliar os juízes na questão da celeridade e redução do volume de processos ?

O abrandamento do formalismo processual, a tentativa de conciliação, a redução do número de recursos, a inserção de procedimento para as ações repetitivas, e o aumento da multa a ser aplicada por litigância de má-fé, por certo, resultarão em efetivas mudanças em todo o decorrer do trâmite processual, consubstanciando medidas que acarretarão tanto o desestímulo às reiteradas proposituras de ações e recursos infundados, como também propiciarão ao Judiciário conferir maior eficácia às suas decisões.

Quais dispositivos exemplificam a questão acima ?

* Art. 84 (aumento do percentual da multa por litigância de má-fé);

* Art. 291 (supressão de irregularidades processuais);

* Art. 323 (audiência de conciliação como fase inicial do processo);

* Art. 344 (tentativa de composição entre os litigantes, independentemente da fase em que se encontra o processo);

* Art. 888 (poderes do relator quanto à apreciação ou negativa de seguimento de recurso que afronte entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas);

* Art. 930 (criação do incidente de demandas repetitivas);

* Art. 948 (extinção dos embargos infringentes).

Os juristas constantemente lembram que o Poder Público é o maior litigante do país. Há mudanças no novo CPC que afetam de alguma forma essa realidade ?

Sim, em especial a questão da redução do prazo para contestar, que deixa de ser em quádruplo e passa a ser em dobro, além do novo procedimento a ser observado nas condenações para pagar quantia certa - onde haverá desde logo a expedição de precatório com relação à parcela incontroversa -, bem como a adoção de parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, quando a Fazenda Pública for vencida.

Em qual esfera o sr. acredita que as alterações do novo CPC devem ter maior impacto : primeira instância ou tribunais superiores ?

Embora no 1º Grau os resultados esperados possam ser significativos, especialmente em razão da transferência de determinadas diligências processuais às próprias partes, como também da liberdade conferida ao julgador de, a todo o momento, buscar a conciliação entre os litigantes, acredito que o maior impacto ocorrerá nos Tribunais Superiores, devido à diminuição do número de recursos e à possibilidade de instauração de incidente de demandas repetitivas, o que será um facilitador na resolução das inúmeras contendas similares que ainda proliferam no Judiciário.

Por quais melhorias dos institutos processuais há maior expectativa por parte dos juízes ?

A esperança é de que a cultura da conciliação seja introduzida de forma permanente e eficaz na sociedade, com isto retirando o propósito de combatividade do jurisdicionado, tornando-se a resolução dos conflitos menos desgastante e mais célere.

O novo CPC exigirá maior rigor do magistrado na fundamentação das decisões. O que o sr. pensa acerca deste dispositivo ?

Entendo que tal exigência fez-se necessária a fim de que se tenha uma padronização das decisões judiciais, conferindo maior segurança jurídica e tornando a prestação da tutela jurisdicional ainda mais transparente, polida e inequívoca.

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