MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Luiz Fernando Boller: Maior impacto do novo CPC ocorrerá nos Tribunais Superiores
Novo CPC

Luiz Fernando Boller: Maior impacto do novo CPC ocorrerá nos Tribunais Superiores

O desembargador de SC destaca diferentes aspectos do novo Código.

Da Redação

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Atualizado às 08:13

Desembargador do TJ/SC, Luiz Fernando Boller destaca aspectos do novo CPC que devem auxiliar no alcance dos objetivos da celeridade e da diminuição do número de processos.

Presidente do Núcleo de Conciliação do Tribunal no biênio 2012/13, o desembargador elenca a tentativa de conciliação e o abrandamento do formalismo processual como medidas que devem resultar em efetivas mudanças na tramitação das ações.

"A esperança é de que a cultura da conciliação seja introduzida de forma permanente e eficaz na sociedade, com isto retirando o propósito de combatividade do jurisdicionado, tornando-se a resolução dos conflitos menos desgastante e mais célere."

______________

As mudanças que estão por vir no Processo Civil irão de fato auxiliar os juízes na questão da celeridade e redução do volume de processos ?

O abrandamento do formalismo processual, a tentativa de conciliação, a redução do número de recursos, a inserção de procedimento para as ações repetitivas, e o aumento da multa a ser aplicada por litigância de má-fé, por certo, resultarão em efetivas mudanças em todo o decorrer do trâmite processual, consubstanciando medidas que acarretarão tanto o desestímulo às reiteradas proposituras de ações e recursos infundados, como também propiciarão ao Judiciário conferir maior eficácia às suas decisões.

Quais dispositivos exemplificam a questão acima ?

* Art. 84 (aumento do percentual da multa por litigância de má-fé);

* Art. 291 (supressão de irregularidades processuais);

* Art. 323 (audiência de conciliação como fase inicial do processo);

* Art. 344 (tentativa de composição entre os litigantes, independentemente da fase em que se encontra o processo);

* Art. 888 (poderes do relator quanto à apreciação ou negativa de seguimento de recurso que afronte entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas);

* Art. 930 (criação do incidente de demandas repetitivas);

* Art. 948 (extinção dos embargos infringentes).

Os juristas constantemente lembram que o Poder Público é o maior litigante do país. Há mudanças no novo CPC que afetam de alguma forma essa realidade ?

Sim, em especial a questão da redução do prazo para contestar, que deixa de ser em quádruplo e passa a ser em dobro, além do novo procedimento a ser observado nas condenações para pagar quantia certa - onde haverá desde logo a expedição de precatório com relação à parcela incontroversa -, bem como a adoção de parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, quando a Fazenda Pública for vencida.

Em qual esfera o sr. acredita que as alterações do novo CPC devem ter maior impacto : primeira instância ou tribunais superiores ?

Embora no 1º Grau os resultados esperados possam ser significativos, especialmente em razão da transferência de determinadas diligências processuais às próprias partes, como também da liberdade conferida ao julgador de, a todo o momento, buscar a conciliação entre os litigantes, acredito que o maior impacto ocorrerá nos Tribunais Superiores, devido à diminuição do número de recursos e à possibilidade de instauração de incidente de demandas repetitivas, o que será um facilitador na resolução das inúmeras contendas similares que ainda proliferam no Judiciário.

Por quais melhorias dos institutos processuais há maior expectativa por parte dos juízes ?

A esperança é de que a cultura da conciliação seja introduzida de forma permanente e eficaz na sociedade, com isto retirando o propósito de combatividade do jurisdicionado, tornando-se a resolução dos conflitos menos desgastante e mais célere.

O novo CPC exigirá maior rigor do magistrado na fundamentação das decisões. O que o sr. pensa acerca deste dispositivo ?

Entendo que tal exigência fez-se necessária a fim de que se tenha uma padronização das decisões judiciais, conferindo maior segurança jurídica e tornando a prestação da tutela jurisdicional ainda mais transparente, polida e inequívoca.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...