MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Servidora temporária tem direito a licença-maternidade
Remuneração

Servidora temporária tem direito a licença-maternidade

CF não faz distinção se o cargo é ou não ocupado por servidor temporário ou efetivo.

Da Redação

sábado, 24 de janeiro de 2015

Atualizado em 20 de janeiro de 2015 11:01

Servidora temporária que foi exonerada durante o período de licença-maternidade obteve o direito de receber os salários atrasados e por vencer referentes ao período a que faria jus. A decisão é do TJ/RS ao manter sentença que determinou pagamento.

A autora da ação foi contratada para a função de atendente de creche para o período entre fevereiro e dezembro de 2011. Faltando 19 dias para se encerrar o prazo, ela deu à luz e entrou em licença-maternidade. Mesmo assim, houve a rescisão contratual.

O processo foi julgado pela juíza de Direito Vanessa Caldim dos Santos, da 2ª vara Judicial da de São Sebastião do Caí, que considerou procedente o pedido com relação aos salários devidos.

Conforme a sentença, em razão da natureza do cargo, a autora não faz jus à reintegração ou estabilidade. No entanto, com relação à licença-gestante, a CF não faz distinção se o cargo é ou não ocupado por servidor temporário ou efetivo, garantindo o direito à remuneração até cinco meses após o parto.

Ao reexaminar a matéria, o desembargador Eduardo Delgado, da 3ª câmara Cível, concluiu que a resolução do contrato temporário não tem o condão de afastar a aplicação da garantia constitucional, "seja diante da estatura do instituto, de salvaguarda da família, mas em especial frente aos comandos legais locais - art. 114 da lei municipal 794/05".

  • Processo : 70060334067

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS