TJ/SP autoriza sobretaxa na conta de água
Presidente da Corte considerou que inibir a implantação da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública.
Da Redação
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Atualizado às 07:14
O desembargador José Renato Nalini, presidente do TJ/SP, suspendeu liminar que impedia a cobrança da Tarifa de Contingência do uso de água. O pedido de suspensão foi proposto pelo Governo do Estado de SP, pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia e pela Companhia de Saneamento Básico.
Nalini afirmou na decisão monocrática que inibir a implantação da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública.
"Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores."
O presidente ainda destaca que a implantação da multa observou o artigo 46 da lei 11.445/07, que autoriza a adoção de mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica.
"Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos."
-
Processo: 2002664-48.2015.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.