MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça do Rio pune BankBoston por transferir dinheiro de cliente sem autorização

Justiça do Rio pune BankBoston por transferir dinheiro de cliente sem autorização

Da Redação

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006

Atualizado às 08:09


Justiça do Rio pune BankBoston por transferir dinheiro de cliente sem autorização

Uma cliente de 80 anos que viu desaparecer de sua conta corrente as economias de toda uma vida ganhou na Justiça do Rio ação contra o BankBoston. As transferências haviam sido feitas pela internet, sem que Clélia de Paiva tivesse contratado a utilização do sistema. O banco foi condenado pela 8ª Câmara Cível a pagar R$ 40.947,51 por danos morais e materiais.


Ao todo foram transferidos da conta valores superiores a cinqüenta mil reais. A maior parte acabou sendo recuperada pelo esforço dos advogados da própria correntista junto aos beneficiários das retiradas. O banco sustentou que a movimentação teria sido feita através do uso da senha eletrônica de Clélia por uma terceira pessoa. No entanto, não apresentou o contrato que autorizaria a movimentação da conta via internet, conforme chegou a ser determinado.


Em primeira instância, sentença da 35ª Vara Cível acolheu em parte os pedidos feitos pela correntista, impondo ao BankBoston o pagamento de R$ 14.947,51, a título de danos materiais, e arbitrando em R$ 50 mil a verba por danos morais. Tanto o banco como Clélia não ficaram satisfeitos e apelaram da sentença.


Ao rever a questão, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJ, por unanimidade de votos, confirmaram a decisão, mas reduziram o valor do dano moral para R$ 26 mil. De acordo com o desembargador Adriano Celso Guimarães, relator do recurso, ficou claro que a instituição financeira não se mostrou apta a prestar os serviços de forma a não causar os prejuízos verificados.


"É de se reconhecer o abalo sofrido pela octogenária autora ao verificar o injustificado desaparecimento das economias de toda uma vida, sem que qualquer satisfação ou alento lhe fossem dados pela instituição que escolhera como guardiã delas, necessitando contratar terceiros para a recuperação de parte de seus haveres, sentido-se ao final da vida, ludibriada por quem confiara, tudo a justificar a reparação pretendida, mas não montante arbitrado, que se revela elevado para a hipótese", defendeu em seu voto o desembargador.


Os advogados de Clélia de Paiva, no entanto, reivindicam uma indenização de R$ 107 mil por danos morais. Eles entraram com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.
___________________

Fonte: TJ/RJ