Para ABRAT, MP que altera legislação previdenciária fere princípio do direito adquirido
Normas pretendem aumentar o rigor para concessão dos benefícios.
Da Redação
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
Atualizado às 14:43
No findar de 2014 o governo Federal anunciou alterações às normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários; as mudanças objetivam aumentar o rigor para concessão.
Os ajustes foram nas despesas do abono salarial, seguro-desemprego, seguro-defeso, pensão por morte e auxílio-doença, por meio da MP 655/14. A expectativa é de que o impacto global das novas regras gere uma redução de cerca de R$ 18 bi por ano.
Acerca das alterações, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT emitiu nota oficial.
Para a entidade, a "famigerada" MP não convence. "As fraudes e dificuldades no custeio se combate, com fiscalização e controle e não com a imposição de obstáculos as concessões dos direitos com garantia constitucional.
Veja abaixo.
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Sob o argumento de que existem distorções e problemas na concessão dos benefícios sociais, o governo lança mão da famigerada medida provisória e altera regras ao acesso do trabalhador a benefícios do MTE e Previdência Social.
As razões apontadas não convencem! As fraudes e dificuldades no custeio se combate, com fiscalização e controle e não com a imposição de obstáculos as concessões dos direitos com garantia constitucional.
Os trabalhadores que exercem suas atividades em empresas de alta rotatividade, como a construção civil, safristas e os setores de prestadores de serviços estarão condenados a não ter mais acesso ao seguro desemprego, assim como o alongamento da carência ao pleito do beneficio auxilio acidente, em muitas oportunidades evitará o gozo da estabilidade acidentária.
O governo deveria preocupar-se em buscar soluções na efetiva reestruturação da previdência e do MTE, com mecanismos de controle e fiscalização, a fim de coibir abusos e fraudes e não tomar medidas com fito no orçamento e o caixa das contas públicas.
Cumpre ressaltar, que o uso da medida provisória para alterar legislação previdenciária fere de morte o princípio do direito adquirido ao beneficio previdenciário mais benéfico, além de acarretar profunda insegurança jurídica.
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