MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resolução do TSE põe fim a sigilo bancário de partidos
Fiscalização

Resolução do TSE põe fim a sigilo bancário de partidos

Objetivo é ampliar fiscalização sobre recursos recebidos também em períodos não eleitorais.

Da Redação

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Atualizado às 08:56

O TSE editou recentemente uma resolução (23.432) que põe fim ao sigilo bancário das movimentações dos partidos. O objetivo é ampliar a fiscalização sobre recursos recebidos também em períodos não eleitorais. A norma foi publicada no DJE do TSE no último dia 30.

De acordo com o texto, os partidos políticos deverão, a partir de agora, manter contas bancárias específicas para a movimentação financeira dos recursos provenientes do Fundo Partidário, das doações para campanha e de outros recursos.

As instituições financeiras que mantiverem conta bancária de partido político deverão fornecer mensalmente à Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos do movimento financeiro para fins de instrução dos processos de prestação de contas, até o 30º dia do mês seguinte daquele a que se referem.

As contas bancárias somente poderão receber doações ou contribuições com identificação do respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ do doador ou contribuinte.