Suspensa decisão que determinava repartição de ICMS entre municípios alagoanos
Para ministro Lewandowski, ficou demonstrada na execução da medida liminar grave lesão à ordem econômica.
Da Redação
quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
Atualizado em 30 de dezembro de 2014 16:54
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, suspendeu decisão liminar que concedeu ao município de Messias/AL metade do valor referente ao ICMS incidente sobre a energia gerada pelo município de Delmiro Gouveia/AL e destinada à subestação Teotônio Vilela. A decisão foi tomada em suspensão de liminar.
O caso teve início com ação ajuizada pelo município de Messias contra o Estado de Alagoas, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) e a empresa petroquímica Braskem S/A. O município sustentou que deveria receber parcela do ICMS referente à energia elétrica transformada e distribuída pela subestação Teotônio Vilela, localizada em seu território, integrante do complexo CHESF e distribuidora de energia para a Braskem.
Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente. Em seguida, o desembargador relator da apelação do TJ/AL deferiu liminar determinando ao secretário da Fazenda de Alagoas a publicação de portaria para calcular, em favor do município de Messias, metade do valor do ICMS incidente sobre a energia elétrica produzida pelo município de Delmiro Gouveia e destinada à subestação Teotônio Vilela, a título de repasse previsto no art. 158, inciso IV, da CF.
Na suspensão de liminar ajuizada no STF, o município de Delmiro Gouveia sustentou que a decisão do desembargador do TJ/AL atenta contra a ordem jurídica e a economia pública. Além disso, alegou que não é parte nos autos da ação que ainda está em tramitação e afirmou que sofreu um prejuízo de aproximadamente R$ 3,5 milhões.
O ministro Lewandowski afirmou que a controvérsia dos autos trata de matéria constitucional, especificamente quanto à incidência do art. 158, IV, da CF, que garante aos municípios parte do produto da arrecadação do Estado quanto ao ICMS.
De acordo com o ministro, o município de Delmiro Gouveia nunca foi parte na ação intentada pelo município de Messias, "tendo absorvido, sem ao menos ter sido ouvido, o prejuízo da decisão atacada". Para ele, ficou demonstrada na execução da medida liminar grave lesão à ordem econômica.
Assim, o presidente do STF suspendeu a decisão e garantiu ao município de Delmiro Gouveia o recebimento dos repasses constitucionalmente devidos, a título de repartição de receita de ICMS, até o trânsito em julgado do processo referente ao caso.
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Processo relacionado: SL 829
Confira a decisão.