Exigência de autorização judicial para cremar corpo de estrangeiro gera danos morais
Juiz de CE ponderou que não há necessidade de alvará judicial no caso de morte natural.
Da Redação
quinta-feira, 1 de janeiro de 2015
Atualizado em 30 de dezembro de 2014 10:14
A empresa Contil - Construção e Incorporação de Imóveis, Cemitério Jardim Metropolitano, deverá pagar indenização de R$ 2 mil por exigir autorização judicial para cremar corpo de estrangeiro. A decisão é do juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com o processo, o italiano faleceu em Natal/RN no dia 10 de janeiro de 2005, por morte natural. No testamento, havia declarado o desejo de ser cremado. O filho, que mora na Suíça, foi avisado e veio ao Brasil para reconhecer o corpo e tomar as providências devidas.
Na época não havia crematório em Natal e, por isso, o corpo foi levado ao Jardim Metropolitano, em Fortaleza, que exigiu autorização judicial para realizar o procedimento. O filho do italiano entrou com pedido na Justiça e, dia 31 de janeiro daquele ano, determinou-se a expedição do alvará e a cremação ocorreu em 1º de fevereiro.
Ele, então, ingressou com ação na Justiça do Ceará para requerer indenização por danos morais. Alegou que a espera causou diversos danos de ordem moral e material, pois foi obrigado a gastar mais do que pretendia em hospedagem, alimentação, transporte, custas judiciais e honorários advocatícios, além de ter tido que suportar a permanência do corpo do pai junto a outras pessoas não identificadas até a expedição do alvará.
Em contestação, a empresa disse que agiu em consonância com a legislação brasileira, que exige uma declaração de vontade do falecido em ser cremado. Afirmou ainda que a atitude foi em obediência às normas vigentes e uma precaução para evitar possíveis aborrecimentos futuros.
Ao analisar o caso, o juiz assinalou que não se verifica a necessidade, no caso de morte natural, de alvará judicial, exigindo-se declaração de vontade acerca do interesse de ser incinerado. Afirmou ainda não haver previsão legal a fim de diferenciar tratamento entre brasileiros e estrangeiros quanto ao procedimento de cremação.
Fonte: TJ/CE