Cobrança de valor maior por instalação hospitalar melhor que a contratada é legítima
MP pedia a nulidade de cláusulas de contrato de plano de saúde que exijam ou permitam a cobrança de valor maior, a título de honorários médicos.
Da Redação
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Atualizado às 22:02
A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso especial do MPF que pedia a nulidade de cláusulas de contrato de plano de saúde que exijam ou permitam a cobrança de valor maior, a título de honorários médicos, como complementação pela opção do consumidor por acomodação em quarto superior ao contratado.
A ação civil pública foi proposta pelo parquet contra três seguradoras. O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido sob a alegação de que o contrato de adesão não nulifica, por si só, cláusulas contratuais, sendo necessário provar o abuso. No caso, conforme destacado, a previsão contratual que possibilita complemento dos honorários médicos para atendimento superior no hospital, não foi considerada abusiva.
O TJ/PR, em análise da matéria, manteve a senteça fundamentando que a inserção nos contratos dos planos de saúde da cláusula que permite a complementação dos honorários médicos por serviços diferentes do contratado não gera desvantagem exagerada ou excessiva ao consumidor, de modo a torná-la abusiva, ou ofensiva. O MP, então, levou a questão ao STJ defendendo a existência de desequilíbrio contratual pela exigência.
No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, seguido à unanimidade, votou no sentindo de negar provimento ao recurso. O colegiado assentou que decidiu acertadamente a Corte paranaense ao firmar que no momento em que o paciente opta por instalação hospitalar melhor que a fornecida pelo plano de saúde, ele extrapola o estipulado no convênio médico devendo arcar com os custos do atendimento diferenciado.
"Quando um paciente quer sair do estabelecido pelo plano, ele não pode mais pretender ter todos os benefícios do plano. O médico é muito mal remunerado no plano (...) Uma coisa é ele atender na enfermaria dois, três, cinco pacientes, outra é o atendimento exclusivo", salientou o ministro João Otávio de Noronha.
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Processo relacionado: REsp 1.178.555