MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF analisa se ministro de Estado deve indenizar por declaração ofensiva no exercício do cargo
Repercussão geral

STF analisa se ministro de Estado deve indenizar por declaração ofensiva no exercício do cargo

Julgamento foi suspenso devido a pedido de vista do ministro Fux.

Da Redação

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Atualizado às 17:05

O STF deve decidir se gera o dever de indenizar o fato de ministro de Estado fazer declarações públicas supostamente ofensivas no exercício do cargo. Processo com repercussão geral reconhecida é de relatoria do ministro Marco Aurélio; a discussão sobre o tema teve início na quinta-feira, 20, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Fux.

"Grampo do BNDES"

O recurso foi interposto pelo ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça contra decisão do STJ que o condenou a pagar indenização de R$ 2 mi a Carlos Francisco Ribeiro Jereissati.

Em gravações clandestinas repercutidas na mídia, em 1998, Mendonça teria demonstrado, em conversa com o então presidente do BNDES André Lara Resende, preferência pela vitória de um dos consórcios que viriam a disputar o leilão para a alienação do controle do grupo Tele Norte Leste, no processo de privatização do sistema Telebrás, fato que colocaria em dúvida a lisura do certame licitatório.

O ex-ministro passou, então, a acusar publicamente Carlos Jereissati pela divulgação das gravações do episódio que ficou conhecido como "grampo do BNDES". Por entender que a conduta do então ministro ofendeu sua honra, Carlos Jereissati ajuizou ação de indenização por danos morais.

Liberdade de expressão de agente político

O ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso a fim de que seja reformado o acórdão do STJ. De início, observou que o cerne da questão é saber se ministros de Estado e demais agentes públicos possuem imunidade relativa pela veiculação de opinião e palavras, de modo que o STF revele a extensão da liberdade de expressão dos agentes políticos à luz da CF.

Para o ministro, os agentes políticos inseridos no Executivo devem ser titulares de algum grau de proteção conferida pela ordem jurídica constitucional.

"Reconhecer a imunidade relativa no tocante aos agentes do Poder Executivo - tal como ocorre com os membros do Poder Legislativo no que tange às opiniões, palavras e juízos que manifestem publicamente -, é importante no sentido de fomentar o livre intercâmbio de informações entre eles e a sociedade civil."

O relator destacou que aqueles que ocupam cargos públicos têm a esfera de privacidade reduzida porque o regime democrático impõe que estejam mais abertos à crítica popular. E, em contrapartida, "devem ter também a liberdade de discutir, comentar e manifestar opiniões sobre os mais diversos assuntos, com maior elasticidade que os agentes privados, desde que naturalmente assim o façam no exercício e com relação ao cargo público ocupado". (grifos nossos)

Quanto ao caso concreto, Marco Aurélio afirmou que as opiniões das partes foram veiculadas no "calor do momento", sem maior reflexão ou prova das declarações.

Segundo ele, em nenhuma entrevista o autor do RExt explicitou a acusação de que Carlos Francisco Ribeiro Jereissati teria praticado crime referente à interceptação ilegal das linhas telefônicas. O relator também observou que as afirmações feitas pelo recorrente ocorreram durante o processo de privatização da telefonia no país, conduzido por ele na condição de ministro. "É gravíssima a interceptação telefônica de um ministro de Estado à margem da lei", disse o ministro ao completar que "esse tema mostra-se de interesse público".

Confira a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas