Sem recibo de pagamento, nota fiscal não comprova o cumprimento da obrigação
Nota fiscal alude aos regramentos tributários, e não à relação comercial propriamente dita.
Da Redação
sábado, 22 de novembro de 2014
Atualizado em 20 de novembro de 2014 12:42
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ/SC, por unanimidade, manteve decisão que condenou empresa cerealista ao pagamento decorrente da compra de uma partida de sacas de arroz em casca. Como comprovação do adimplemento da obrigação, a empresa havia apresentado tão somente a nota fiscal da transação comercial.
Para o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, o fato de constar nas notas fiscais que o adimplemento da dívida dar-se-ia à vista não constitui prova bastante a indicar o efetivo cumprimento da obrigação, "mormente porque tais documentos aludem a regramentos tributários, e não à relação comercial propriamente dita".
Para o magistrado, não parece crível que empresa atuante no ramo de compra e venda de cereais, com registros de grandes transações em seu histórico, tenha deixado de exigir qualquer documento comprobatório de quitação, para assim eximir-se de eventual cobrança posterior.
Com a manutenção da sentença, além de quitar sua dívida em favor do produtor rural, cujo valor atualizado atinge R$ 738 mil, a cerealista bancará ainda custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Gomes de Oliveira e Robson Luz Varella.
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Processo: 2012.072291-4
Veja a íntegra da decisão.