MP contesta nova relatoria das contas de campanha de Dilma
Parquet alega que Regimento Interno do TSE prevê encaminhamento dos processos a ministro substituto da mesma classe.
Da Redação
terça-feira, 18 de novembro de 2014
Atualizado às 09:21
O MP eleitoral pediu a reconsideração da decisão monocrática do presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, que determinou a livre redistribuição das prestações de contas de campanha de Dilma Rousseff e do PT.
Após sorteio, realizado na última sexta-feira, 14, o novo relator da matéria passou a ser o ministro Gilmar Mendes - da classe dos ministros do STF -, tendo em vista o término do mandato do antigo relator, ministro Henrique Neves - da classe dos juristas -, no dia 13 de novembro.
Segundo o vice-procurador-Geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, o Regimento Interno do TSE, em seu art. 16, § 8º, prevê o encaminhamento dos processos ao ministro substituto da mesma classe. No caso, o relator seria o ministro Admar Gonzaga.
De acordo com o documento, outra questão a ser levada em consideração é o fato de a lista tríplice para preenchimento da vaga aberta com o término do 1º biênio do ministro Henrique Neves já se encontrar com a presidente, podendo haver a indicação para o cargo a qualquer momento.
"Diante de tal quadro, poder-se-ia pensar em situação teratológica com a manutenção da decisão ora questionada, qual seja, a recondução do Ministro Henrique Neves a essa Corte, circunstância que acarretaria a existência de dois relatores de classes diferentes para o mesmo feito, em expressa contrariedade ao Regimento Interno, e, ainda mais grave, que importaria em violação do princípio do juiz natural, consagrado no art. 5º, LIII e LIV, da Constituição Federal."
Aragão ainda afirma no pedido que a decisão impugnada não possui requisito da urgência que poderia justificar a eventual redistribuição. "Nos termos da Resolução TSE 23.406, o prazo final para a prestação de contas em questão se encerrará em 25 de novembro próximo, momento em que já poderá ter sido nomeado o ocupante do cargo."
-
Confira o documento.