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Danos morais

Produtora deve indenizar por atraso em show da Madonna

Cantora atrasou mais de quatro horas em show de Porto Alegre/RS, em 2012.

Da Redação

sábado, 15 de novembro de 2014

Atualizado em 13 de novembro de 2014 10:24

A 1ª Turma Recursal Cível do RS condenou a produtora Time For Fun a indenizar três consumidores pelo atraso de quase quatro horas no show da cantora Madonna em Porto Alegre. A apresentação ocorreu em dezembro de 2012.

Os autores ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que o show estava marcado para as 19h30min, mas começou apenas às 23h30min. Em primeira instância o pedido foi julgado procedente. Inconformada, a empresa recorreu.

O relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível, juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, manteve a condenação por danos morais e negou o pedido de dano material. Para ele, "o atraso injustificado para o início do Show da Madonna foi abusivo, sendo que as Turmas Recursais Cíveis já julgaram inúmeros processos referentes ao atraso de quase quatro horas do evento".

O magistrado manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 1,5 mil e descartou o pedido de restituição do valor pago pelos ingressos, uma vez que os autores assistiram ao show em sua integralidade. "O valor fixado na sentença está em consonância com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando o enriquecimento sem causa dos recorrentes. No tocante ao pedido de restituição do valor pago pelos ingressos, o mesmo deve ser afastado uma vez que os autores assistiram ao show em sua integralidade." Votaram com o relator as juízas Fabiana Zilles e Marta Borges Ortiz.

  • Processo: 71005120589

Veja a íntegra da decisão.

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