Reprodução fiel na base de órgão de proteção ao crédito de informação de cartório não enseja dano moral
Tese foi fixada em julgamento pela seção de Direito Privado.
Da Redação
quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Atualizado às 14:47
A reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara na base de órgão de proteção ao credito, ainda que sem a ciência do consumidor, de informação constante em banco de dado público de cartório judicial ou de protesto não tem condão de ensejar reparação de danos morais.
A tese foi fixada pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 12, ao julgar dos recursos especiais sob o rito de repetitivos.
Ambos os processos foram relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão. No REsp 1.344.352 o caso foi de uso de informação de cartório judicial; já no REsp 1.444.469, o órgão de proteção ao crédito utilizou informação de cartório de protesto.
De acordo com o voto do ministro Salomão, a matéria é bastante batida e com jurisprudência consagrada, no sentido da inexistência de responsabilidade nesses casos.
Segundo o relator, a reprodução fiel em banco de dados de órgão de proteção ao crédito de registro de cartório configura "exercício regular do direito".