TSE nega criação de comissão pluripartidária para realizar auditoria das eleições
Corte permitiu PSDB acessar documentos da votação para realizar auditoria individual.
Da Redação
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Atualizado às 08:38
O plenário do TSE negou nesta terça-feira, 4, por unanimidade, pedido do PSDB para formar uma comissão pluripartidária a fim de realizar uma auditoria no sistema de apuração e totalização dos votos do 2º turno das eleições presidenciais. Os ministros entenderam que o partido não tem legitimidade jurídica para atuar em nome de outras legendas.
A Corte, no entanto, acolheu o pedido para que a sigla tenha pleno acesso aos sistemas de votação, apuração e totalização dos votos das eleições de 2014 para que o partido possa, se desejar, realizar uma auditoria própria.
Em seu voto, o relator, ministro Toffoli, ressaltou que legislação eleitoral e as resoluções do TSE 23.397 e 23.399, ambas de 2013, que tratam, respectivamente, da cerimônia de assinatura digital e dos atos preparatórios das eleições, entre outras questões, já davam total acesso aos partidos políticos, coligações, MP e OAB aos dados requisitados.
O ministro afirmou ainda que o calendário eleitoral das eleições 2014, aprovado dia 21 de maio de 2013, estipulou que, a partir do dia 5 de abril deste ano, todos os programas de computador de propriedade do TSE, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos eleitorais poderiam ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos, pela OAB, e pelo Ministério Público.
"Os partidos que quisessem utilizar programas próprios de verificação de integridade dos programas carregados nas urnas eletrônicas poderiam ter apresentado, até 90 dias antes da realização do pleito, os seus respectivos programas de verificação para a homologação da Justiça Eleitoral", informou, acrescentando que não constam nos registros do TSE que o PSDB tenha entregue tal programa.
Segundo Toffoli, a legislação eleitoral e as resoluções asseguram a fiscalização, a confiabilidade e a transparência dos sistemas eleitorais. "Diante de tais constatações, verifica-se que a pretensão do partido político, tratada com certo estardalhaço em notas divulgadas à imprensa, se constitui em nenhuma inovação ou solicitação que já não tenha sido previamente garantida por este Tribunal, na forma prevista nas resoluções editadas, com grande antecedência em relação à data das eleições."
Contestação
O presidente do TSE ainda rebateu os argumentos utilizados pelo partido para a obtenção das informações. Ele corrigiu a sigla ao informar que foi o STF e não o TSE que declarou inconstitucional a impressão do voto. Segundo o partido, a inconstitucionalidade da impressão do voto, item que constava originalmente da minirreforma eleitoral de 2009 (12.034), teria agravado os questionamentos sobre a segurança do sistema eleitoral.
"Já se foi o tempo da República Velha em que os mesários eram obrigados a dar recibo do voto, com uma cópia para o eleitor mostrar para o coronel que ele votou no candidato do coronel. Aliás, foi para acabar com isso que foi criada a Justiça Eleitoral na década de 1930."
Outro ponto contestado pelo PSDB foi a divulgação da totalização dos votos para presidente e vice-presidente da República somente a partir das 20h, pelo horário de Brasília, no dia 26 de outubro. Toffoli observou que tal determinação não partiu de uma decisão pessoal nem constitui ato de competência do presidente do Tribunal, mas vem da legislação, mas que foi estabelecido no art. 210 da resolução 23.399/13.
O dispositivo estabelece que "na divulgação dos resultados parciais ou totais das eleições pela Justiça Eleitoral deverá ser utilizado o sistema fornecido pelo TSE e os dados do resultado para o cargo de presidente da República serão liberados somente a partir das 17 horas do fuso horário do Estado do Acre".
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Processo relacionado: AE 157804
Confira o voto do ministro Toffoli.