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TJ/GO dispõe sobre cursos de pós-graduação de magistrados

Da Redação

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2006

Atualizado às 07:09


TJ/GO dispõe sobre cursos de pós-graduação de magistrados

Circulou ontem na imprensa oficial a Resolução nº 3, de 25 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para realizar cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no País e no exterior. Só serão considerados os pedidos para cursos a serem realizados em centros reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes), do Ministério da Edução, pelo período máximo de dois anos, tanto para mestrado como para doutorado. Serão concedidos os afastamentos apenas para cursos concernentes às áreas de conhecimento ou afins, relacionados à atuação do magistrado ou de manifesto interesse do Judiciário.

Composto de 19 artigos, o expediente dispõe também que os magistrados só poderão pleitear seu afastamento, para os fins previstos nesta Resolução, após três anos de serviço efetivo à magistratura estadual e dois anos no juízo de que for titular, salvo casos especiais assim considerados pelo Órgão Especial. Enquanto afastados, os pós-graduandos farão jus a todos os seus direitos e vantagens de natureza permanente, concernentes ao exercício do cargo.

Documentos

Os requerimentos de afastamento deverão ser encaminhados ao presidente do TJ e instruídos com os seguintes documentos: formulário próprio do TJ devidamente preenchido; comprovante de aceitação, inscrição ou matrícula, bem como declaração do responsável pelo curso sobre a exigência de freqüência e disciplinas de nivelamento ou similares; declaração do tempo de serviço averbado e do necessário para a aposentadoria futura; plano de trabalho, com o respectivo cronograma de atividades, para o curso pretendido, destacando a sua importância para o desenvolvimento das atividades na judicatura ou manifesto interesse do Judiciário; conceito do curso na Capes ou órgão similar de País estrangeiro; avaliação do desempenho funcional do requerente, nos dois últimos anos, pela Corregedoria-Geral da Justiça, além de informações sobre a universidade onde pretende realizar o curso. Os documentos deverão ser protocolados com antecedência mínima de 90 dias do início do afastamento pleiteado.

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Fonte: Site TJ/GO