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Repercussão geral

STF nega recurso sobre compensação de débitos tributários com RPVs

Decisão será aplicada em mais de 123 casos sobrestados em instâncias inferiores.

Da Redação

domingo, 26 de outubro de 2014

Atualizado em 25 de outubro de 2014 14:48

O plenário do STF decidiu, por unanimidade, negar provimento ao RExt 657.686, no qual o DF defendia a possibilidade de compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor - RPV. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão nele tomada será aplicada em mais de 123 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores.

No recurso, o DF questionou acórdão do TJ no qual se decidiu que a compensação somente é possível quando relativa a pagamento por precatórios, e não por RPVs. O recorrente argumentou que a compensação também se aplicaria às RPVs, nos termos dos parágrafos 9º e 10º, do artigo 100, da CF.

Na sessão do dia 9/10, o relator do caso, ministro Fux, havia julgado prejudicado o recurso, pois no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF, com a redação conferida pela EC 62/09, que é o fundamento do pedido no RExt. No entanto, reajustou seu voto para negar provimento ao RExt.

O julgamento do recurso foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que concordou com o reajuste proposto pelo relator. "Como se trata de um processo subjetivo, a base de articulação do Estado já não existe. Então se chega, por isso, ao desprovimento do recurso", observou. Os demais ministros também seguiram tal entendimento.