STF aprova quatro novas súmulas vinculantes
Verbetes aprovados tratam de matéria penal e de interesse dos servidores públicos.
Da Redação
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Atualizado às 15:16
Na sessão desta quinta-feira, 16, o plenário do STF aprovou a edição de quatro novas súmulas vinculantes.
Confira abaixo os enunciados:
Súmula 34:
"A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20, 41 e 47)." (PSV 19)
Súmula 35:
"A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policia". (PSV 68)
Súmula 36:
"Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil". (PSV 86)
Súmula 37:
"Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". (Conversão da súmula 339 - PSV 88)
Rejeitada
A proposta de súmula 47, que também estava em pauta, foi rejeitada. Como três ministros (Teori Zavascki, Marco Aurélio e Celso de Mello) votaram pela não edição da proposta colocada em pauta, o quórum para aprovação do verbete - que é de 2/3 - não foi formado. A proposta da súmula versava que "O incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491, de 5 de março de 1969, deixou de vigorar em 5 de outubro de 1990, por força do disposto no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Constituição Federal de 1988, tendo em vista sua natureza setorial". Os ministros que votaram pela não edição do verbete entenderam que a matéria não é atual.
- Confira aqui todas as súmulas vinculantes do STF.