Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por não depositar FGTS de trabalhadores
Juiz fixou condenação por dano moral coletivo.
Da Redação
sábado, 18 de outubro de 2014
Atualizado em 15 de outubro de 2014 14:30
A EPS - Prestação de Serviço na Construção Civil foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, em razão de não ter efetuado o depósito, desde 2007, do FGTS de seus empregados. A decisão foi do juiz do Trabalho Acélio Ricardo Vales Leite, na 9ª vara de Brasília. O magistrado considerou que a procedimento da empresa afrontou valores fundamentais do trabalhador.
"A conduta transmite uma sensação de descrença nos Poderes Públicos e de impunidade. Deve receber a devida reprimenda. A reparação deve ser a mais ampla possível, de sorte a inibir a recidiva do ofensor, no caso, o réu, e também, servir de lenitivo ao ofendido, no caso, a coletividade."
O julgamento ocorreu durante a análise de uma ACP ajuizada pelo MPT da 10ª região, que denunciou a irregularidade da empresa. Conforme comprovado nos autos, além de não ter depositado FGTS desde 2007, a EPS também não creditou a indenização de 40% sobre o saldo existente na conta vinculada. Em sua defesa, a empresa afirmou que havia solicitado à CEF o parcelamento do débito do FGTS.
Na sentença, o juiz determinou o depósito do FGTS dos trabalhadores, atuais e futuros, nos prazos e percentuais previstos na lei, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por empregado e por descumprimento da obrigação. O magistrado também condenou a empresa a quitar o Fundo de Garantia em atraso dos atuais empregados, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência da multa prevista na legislação trabalhista e outra no valor de R$ 1 mil por trabalhador cujos depósitos não sejam regularizados no período.
-
Processo : 0001211-89.2013.5.10.009?