MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Governo do DF não poderá criar cargos públicos sem lei formal
Concurso público

Governo do DF não poderá criar cargos públicos sem lei formal

Decisão liminar em ADIn ajuizada pela OAB/DF contra dispositivos da lei lei 5.141/13 tem efeitos ex nunc e erga omnes.

Da Redação

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Atualizado às 09:04

O governo do DF não poderá mais criar cargos públicos sem lei formal, nem permitir o provimento de cargos efetivos sem concurso público. A decisão, em caráter liminar com efeitos ex nunc e erga omnes, é do Conselho Especial do TJ/DF em resposta à ADIn ajuizada pela OAB/DF. A seccional impugnou a lei 5.141/13 (artigos 8º, 9º, caput e parágrafo único e 13º), que dispõe sobre a criação da Fundação Universidade Aberta do DF.

Ao apreciar o pedido, os desembargadores decidiram que a norma violou a regra do necessário concurso público para provimento de cargo efetivo no âmbito de fundação pública e permitia o ilegal desvio de função de servidores. "Nesse juízo de cognição sumária, ressai evidente que os dispositivos acima emoldurados têm servido de fundamento para legitimar burla à previsão do concurso público para provimento de cargo efetivo."

A relatora da ADIn, desembargadora Carmelita Brasil, destacou que os cargos públicos devem ser criados por lei específica, com denominação e remuneração próprias. De acordo com a magistrada, "se não sobrestada a eficácia dos dispositivos normativos em questão, ter-se-á o provimento de diversos cargos efetivos em nítida violação aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade e o da impessoalidade".

A OAB/DF havia também impugnado a parte da lei que permitia a criação de cargos em comissão não apenas na estrutura da Fundação Universidade Aberta, mas em toda a Administração Pública do Distrito Federal. Mas os artigos da lei impugnada que permitiam a criação indiscriminada de cargos em comissão já estavam com os efeitos suspensos em razão de liminar deferida em outra ação.

Confira a íntegra da decisão.