TRT da 15ª região suspende prazos de 7 a 20 de janeiro
Entidades da advocacia encaminharam ofício com solicitação.
Da Redação
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Atualizado às 16:10
Portaria GP-CR 50/14, do TRT da 15ª região, que suspende os prazos, publicações, intimações, a realização de audiências e sessões de julgamento no período de 7 a 20 de janeiro de 2015.
A portaria determina ainda que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima e que as varas do Trabalho e os Postos Avançados se dediquem, prioritariamente, sem prejuízo de atendimento ao público, à movimentação dos processos de execução, conforme orientação constante de ato específico que será oportunamente editado.
Desse modo, o TRT da 15ª região, ao lado do Tribunal de Justiça Militar do Estado de SP, atende ao pleito das três entidades representativas da advocacia paulista, OAB/SP, AASP, e IASP, que enviaram ofício aos presidentes de todos os tribunais de SP solicitando a fixação de recesso forense de final do ano, entre os dias 22 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015.
No ofício, as entidades justificam que a "medida atenderia ao justo anseio dos advogados e antiga reivindicação da classe, garantido-lhes o gozo de férias em um período que coincide com época de menor demanda no Judiciário, valendo enfatizar que, para o desempenho satisfatório das atividades que lhe competem, e sendo o advogado um profissional que exerce função social, considerado indispensável à administração da Justiça, nada mais apropriado do que a suspensão de todos os prazos durante o intervalo postulado".
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PORTARIA GP-CR nº 50/2014
1º de setembro de 2014
Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015 e dá outras providências.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO requerimento formulado pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e pelo IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo;
CONSIDERANDO os precedentes existentes em diversos Tribunais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015 e determinar que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima.
Art. 2º No período mencionado, as Varas do Trabalho e Postos Avançados deverão se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo de atendimento ao público, à movimentação dos processos de execução, conforme orientação constante de ato específico que será oportunamente editado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional