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Trabalhista

Transpetro é condenada por terceirização ilícita

Empresa deverá pagar R$ 200 mil por contratar serviços em detrimento de aprovados em concurso público.

Da Redação

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Atualizado às 08:44

A Petrobras Transportes S.A. - Transpetro foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, por terceirização ilícita. A condenação foi mantida pela 8ª turma do TST que deu provimento ao recurso de revista apenas para reduzir o montante antes fixado em R$ 20 milhões. Os ministros consideraram que o valor excedia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

De acordo com a ACP proposta pelo MPT, a empresa teria realizado contratações ilícitas para prestação de serviços relacionados à sua atividade-fim, em detrimento dos aprovados em concurso público. Nas empresas contratadas trabalhavam empregados que eram ex-funcionários da Petrobras.

No recurso contra decisão do TRT da 12ª região, a Transpetro sustentou que não há prova cabal de irregularidade nos contratos firmados e que não pode ser obrigada a deixar de contratar sob uma determinada forma, para contratar sob outra, sem que haja uma lei assim determinando. Argumentou ainda que não restou provado nenhum prejuízo à coletividade, uma vez que a ação atinge um número ínfimo de candidatos aprovados no concurso realizado em SC.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, não conheceu do recurso quanto à alegação de inexistência de provas. Com relação ao dano moral coletivo, entretanto, apesar de concluir ser inquestionável sua existência, entendeu que o TRT, "ao elevar o quantum indenizatório, não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".

Assim, reduziu a indenização ao valor de R$ 200 mil, "tendo em vista a extensão do dano, o caráter pedagógico da medida e o poder econômico da ré".

Confira a decisão.

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