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STJ

Anulada liminar que recebeu denúncia contra acusados de fraudar licitação do metrô de SP

Recebimento de denúncia por meio de liminar em MS viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Da Redação

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Atualizado às 08:34

A 6ª turma do STJ concedeu HC a 13 acusados de formação de cartel para fraudar a licitação internacional das obras da Linha 5 do Metrô de SP e extinguiu o mandado de segurança em que o TJ/SP concedeu liminar para receber a denúncia. Para o colegiado, não é possível o recebimento de denúncia por meio de liminar em MS, pois isso viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Denúncia

O MP/SP denunciou 13 funcionários que representam empresas envolvidas na licitação: Siemens, Alston e Dimler-Chrysler, T'Trans, Mitsui e CAF. Eles são acusados de articular um cartel para fixar preços artificialmente, controlar o mercado em detrimento da concorrência e fraudar licitação.

O juízo de 1º grau rejeitou a denúncia considerando que se tratava de crimes instantâneos de efeitos permanentes e julgou extinta a punibilidade dos denunciados. O parquet recorreu pedindo o afastamento da prescrição da pretensão punitiva e, em seguida, impetrou mandado de segurança requerendo liminarmente o imediato recebimento da denúncia. O TJ bandeirante concedeu parcialmente a liminar.

Tumulto processual

Em sua decisão, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a jurisprudência do STJ não admite mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ativo a recurso em sentido estrito. Além disso, destacou que, pelo princípio do devido processo legal, o recebimento da denúncia deve ocorrer, necessariamente, nos autos da ação penal instaurada para apurar a prática do crime.

Para Schietti, o recebimento da denúncia por meio de liminar em mandado de segurança feriu o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois não permitiu a apresentação de contrarrazões e sustentação oral antes do julgamento no TJ/SP.

O recebimento da denúncia em mandado de segurança, segundo o relator, causa tumulto processual inaceitável. Isso porque, ao mesmo tempo em que há uma decisão rejeitando a denúncia na ação principal, com recurso cabível pendente de julgamento, há o recebimento por decisão liminar em outra relação processual, que é o mandado de segurança.

O HC foi impetrado em favor de apenas um acusado, mas o ministro identificou que outros 12 denunciados estavam na mesma situação e, por isso, estendeu a decisão a todos eles.

  • Processo relacionado: HC 296.848

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