Anulada liminar que recebeu denúncia contra acusados de fraudar licitação do metrô de SP
Recebimento de denúncia por meio de liminar em MS viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Da Redação
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Atualizado às 08:34
A 6ª turma do STJ concedeu HC a 13 acusados de formação de cartel para fraudar a licitação internacional das obras da Linha 5 do Metrô de SP e extinguiu o mandado de segurança em que o TJ/SP concedeu liminar para receber a denúncia. Para o colegiado, não é possível o recebimento de denúncia por meio de liminar em MS, pois isso viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Denúncia
O MP/SP denunciou 13 funcionários que representam empresas envolvidas na licitação: Siemens, Alston e Dimler-Chrysler, T'Trans, Mitsui e CAF. Eles são acusados de articular um cartel para fixar preços artificialmente, controlar o mercado em detrimento da concorrência e fraudar licitação.
O juízo de 1º grau rejeitou a denúncia considerando que se tratava de crimes instantâneos de efeitos permanentes e julgou extinta a punibilidade dos denunciados. O parquet recorreu pedindo o afastamento da prescrição da pretensão punitiva e, em seguida, impetrou mandado de segurança requerendo liminarmente o imediato recebimento da denúncia. O TJ bandeirante concedeu parcialmente a liminar.
Tumulto processual
Em sua decisão, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a jurisprudência do STJ não admite mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ativo a recurso em sentido estrito. Além disso, destacou que, pelo princípio do devido processo legal, o recebimento da denúncia deve ocorrer, necessariamente, nos autos da ação penal instaurada para apurar a prática do crime.
Para Schietti, o recebimento da denúncia por meio de liminar em mandado de segurança feriu o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois não permitiu a apresentação de contrarrazões e sustentação oral antes do julgamento no TJ/SP.
O recebimento da denúncia em mandado de segurança, segundo o relator, causa tumulto processual inaceitável. Isso porque, ao mesmo tempo em que há uma decisão rejeitando a denúncia na ação principal, com recurso cabível pendente de julgamento, há o recebimento por decisão liminar em outra relação processual, que é o mandado de segurança.
O HC foi impetrado em favor de apenas um acusado, mas o ministro identificou que outros 12 denunciados estavam na mesma situação e, por isso, estendeu a decisão a todos eles.
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Processo relacionado: HC 296.848