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1ª turma

STJ vai definir se ausência de provas enseja extinção de ação de improbidade

Caso envolve ex-governador do MA.

Da Redação

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Atualizado às 15:28

Pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves suspendeu julgamento de processo que trata de improbidade administrativa do ex-governador do MA José Reinaldo Tavares.

A inicial do MP alega que Tavares fez uma reforma no apartamento em que residia, em 2006, com recursos públicos. O juízo de 1º grau aceitou a ação de improbidade, mas o TJ reformou a sentença. O parquet, então, recorreu.

O processo é de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que com base nas garantias do processo penal contemporâneo desproveu o recurso, mas "sem prejuízo de verificação das ações".

O ministro Sérgio Kukina, porém, abriu divergência. Segundo ele, jurisprudência da Corte é no sentido de que é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de improbidade e autoria para processamento da ação.

Kukina destaca que não há controvérsia acerca dos fatos narrados: que o apartamento cedido por um senador foi integralmente reformado e decorado, sem comprovação da origem do dinheiro elevado em frente ao elevado custo da obra; que o senador nega tenha sido responsável pelo pagamento das despesas do imóvel; e a existência de recibos em nome de arquiteto contratado pelo governador e com indicação para entrega das aquisições no imóvel em comento, no ano de 2006.

Para Kukina, o TJ estadual, ao reformar a sentença, fundou-se em juízo depreciativo sobre as provas do MP, impedindo, assim, a produção de novas provas.

"Somente será possível a pronta rejeição da ação caso resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, mas no caso em exame o que nele aconteceu foi a insuficiência de provas. Uma coisa é se proclamar a ausência de provas, outra é afirmar-se presença de provas capazes de rechaçar a tese do ato improbo. Presente o primeiro contexto, o encaminhamento deve operar em favor do prosseguimento da demanda, para oportunizar a produção de provas, e a ação deve ter o regular trâmite."

O ministro Napoleão ainda ponderou que não absolvia o ex-governador, e que outra ação poderia ser proposta quando o MP tivesse novas provas. Benedito Gonçalves, então, pediu vista.

  • Processo relacionado : 1.428.945