MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Telefônica Brasil é condenada em R$ 1 mi por terceirização ilícita
Trabalhista

Telefônica Brasil é condenada em R$ 1 mi por terceirização ilícita

Empresa terceirizou serviços relacionados à sua atividade-fim.

Da Redação

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Atualizado às 14:36

A Telefônica Brasil S/A foi condenada a pagar R$ 1 mi a título de danos morais coletivos por terceirização ilícita. Decisão é da juíza Luciana Carla Corrêa Bertocco, da 65ª vara do Trabalho de São Paulo.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT segundo o qual, a empresa terceirizou atividades como instalação de linhas, aparelhos, fiação interna, equipamentos para recepção de TV por satélite, instalação de DDR, banda larga, RDSI, linhas privativas e circuitos de comunicação e dados e voz, implantação e manutenção de rede, atividades administrativas e operação de centrais de atendimento ao usuário por meio de call center.

Tais serviços, concluiu a magistrada, estão ligados à atividade-fim da operadora, cujo objeto social é a "exploração de serviços de telecomunicações e desenvolvimento das atividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, na conformidade das concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas".

"A situação de terceirização da atividade fim é tão evidente que a própria ré sustenta em suas alegações que a terceirização de atividades finalísticas não é ilegal, pois não existe qualquer norma no ordenamento que a proíba, estando calcada ainda no artigo 94 da lei 9.472/97, que traria expressa previsão de tal possibilidade."

Contra esse argumento, a juíza afirmou que a terceirização da atividade-fim é prática que frustra os direitos trabalhistas, ferindo o art. 9º da CLT. Explicou ainda que a expressão "atividades inerentes" presente no art. 94 da lei 9.472/97 "não pode ser analisada como toda e qualquer atividade relacionada à atividade comercial da ré, inclusive as finalísticas, não podendo, ainda, ser interpretada como autorização legal para a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim".

Além de condenar por danos coletivos, a juíza Luciana Bertocco determinou que a Telefônica se abstenha de celebrar novos contratos de terceirização de serviços ligados à atividade-fim e que regularize em 30 dias as contratações ilícitas. A empresa está sujeita à multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, e R$ 10 mil por trabalhador irregular.

  • Processo: 0000660-60.2013.5.02.0065

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP