Toffoli nega pedido do PCdoB para anular licitação realizada pelo TRE/MA
O partido alega a existência de vícios no processo licitatório.
Da Redação
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Atualizado às 08:42
O presidente do TSE, ministro Toffoli, negou pedido do PCdoB para anular licitação realizada pelo TRE/MA para a prestação de serviços de apoio à realização das eleições gerais de outubro no Estado. O partido alega que haveria vícios no processo licitatório.
Porém, o ministro observou que não cabe à presidência do TSE "exercer juízo de valoração da legalidade de procedimentos licitatórios efetuados pelos Tribunais Regionais, no desempenho de suas funções".
Segundo o PCdoB, houve desrespeito ao prazo para a apresentação das propostas, ausência de habilitação da empresa vencedora e apresentação de documento com informação falsa pela empresa vencedora do pregão, entre outros. Além disso, afirma que o acionista majoritário da empresa vencedora é amigo íntimo do candidato a governador do Estado Lobão Filho.
Entretanto, Toffoli considerou que "as apontadas nulidades, que estariam a macular o referido certame, nem de longe se revestem da gravidade que o requerente pretendeu atribuir-lhes, tampouco têm o condão de acarretar a grave consequência de se decretar sua nulidade". Isso porque muitas delas carecem de cabal comprovação documental.
Quanto à suposta amizade entre um dos sócios da empresa e o candidato, o ministro entendeu que "tal fato não impede que essa empresa participe do certame, pois tal restrição não constava das vedações elencadas em seu edital".
"A pretensão deduzida pelo requerente, através deste expediente, apresentada às vésperas da data prevista para a realização do 1º Turno das eleições, se acolhida, implicaria, na prática, na própria inviabilização do pleito, naquele Estado, fato, por si só, suficiente à fundamentação de decreto de sua rejeição".
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Processo relacionado: PET 124467
Confira a decisão.