Cliente tem dez anos para entrar com processo contra advogado
No caso, o prazo venceria apenas em 11 de janeiro de 2013 e ação foi ajuizada em 31 de maio de 2010.
Da Redação
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Atualizado às 08:38
A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC entendeu que deve ser aplicado o prazo prescricional de dez anos previsto no CC ao caso em que uma cliente pleiteia indenização por danos materiais e morais de advogado, devido a suposta apropriação indébita e falsificação de documentos. Com a decisão o processo voltará a tramitar em 1º grau.
A autora afirma nos autos ter contratado os serviços do advogado para representá-la em ação trabalhista, na qual houve um acordo, com direito a recebimento de valores da empresa onde trabalhava. Entretanto, conforme acrescenta, o acerto não chegou ao seu conhecimento, o dinheiro não lhe foi repassado e a assinatura aposta no documento não confere com a sua. O profissional negou as acusações.
A ação foi extinta em comarca do sul do Estado, que levou em consideração prazo prescricional de três anos. No TJ, o desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, entendeu, porém, que deve ser aplicado ao caso o prazo de dez anos, devido à ausência de dispositivo específico para regular a matéria.
Assim, considerou que o prazo venceria apenas em 11 de janeiro de 2013. Como a ação foi ajuizada em 31 de maio de 2010, a autora teve seu direito de ação reconhecido.
-
Processo: 2014.000986-7
Veja a íntegra da decisão.