Suspenso julgamento sobre ação rescisória no caso do IPI alíquota zero
Ministra Cármen Lúcia pediu vista.
Da Redação
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Atualizado às 16:00
A ministra Cármen Lúcia pediu vista durante julgamento do RExt 590.809, no qual está em discussão saber é cabível a ação rescisória para desconstituir julgado com base em nova jurisprudência do Supremo e se possíveis os créditos referentes às aquisições de insumos isentos, com alíquota zero, não tributados ou imunes ao IPI.
A Metabel Indústria Metalúrgica Ltda. interpôs recurso extraordinário contra acórdão do TRF da 4ª região que deu provimento à ação rescisória e não reconheceu o direito do contribuinte de creditar valor a título de IPI em decorrência da aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Alega a indústria que o acórdão recorrido viola os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, pois foi reconhecido o creditamento com base em jurisprudência consolidada pelos tribunais em determinado período.
Segurança da coisa julgada
Ao votar, o ministro Marco Aurélio, relator, opinou que a rescisória deve ser reservada para ações excepcionais. Ao afirmar que no caso pretende-se o uso da rescisória como mecanismo de uniformização de interpretação da CF, concluiu não ser possível admiti-la sob "pena de desprezo da garantia da coisa julgada".
Assim, conheceu do RExt e assentou a improcedência do pedido rescisório mantendo incólume o acórdão no tocante ao direito da recorrente quanto aos créditos referentes às aquisições de insumos isentos, com alíquota zero, não tributados ou imunes ao IPI.
O ministro Fux ponderou que a decisão é emblemática. "Na qualidade de integrante da comissão do novo CPC procuramos empreender uma força obrigatória à jurisprudência do STF e dos tribunais superiores, mas ela deve ser estável e conferir segurança jurídica. Há um capítulo inteiro dedicado a isso, à segurança jurídica. Ainda que o recurso seja inadmissível mas a tese ventilada seja importante para a evolução do direito, a tese objetivamente deve ser apreciada. Isso é importantíssimo. O cidadão tem que ter previsibilidade, segurança. Se a tese é desfavorável à Fazenda ela não tem que devolver o valor ao contribuinte. Agora o contrário, o contribuinte pode ir à bancarrota."
O ministro Marco Aurélio ainda afirmou: "Uma sadia politica judiciária deve estar assentada em atos que levem os demais tribunais do país a observarem os pronunciamentos do Supremo."
Logo após, a ministra Cármen Lúcia pediu vista antecipada, prometendo liberar o processo para julgamento ainda neste mês. Há 549 feitos sobrestados aguardando a decisão da Corte quanto ao RExt.
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Processo relacionado : RExt 590.809