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TJ/SP

Folha deve indenizar por publicação indevida de imagem

Policial também conseguiu direito de resposta.

Da Redação

domingo, 14 de setembro de 2014

Atualizado em 11 de setembro de 2014 12:22

Decisão da 3ª turma Cível do Colégio Recursal Central de SP determinou que o jornal Folha de S.Paulo indenize um policial militar que teve sua imagem veiculada indevidamente em reportagem. Ele receberá R$ 8 mil por danos morais e direito de resposta, para que se divulgue na página do periódico no Facebook que a exclusão da fotografia publicada se deu por ordem judicial.

A publicação dispõe de programa que, na ocasião, noticiou agressões cometidas por policiais contra participantes de protestos, em junho de 2013, que acabaram não sendo punidas. A fotografia teria sido exibida no programa fora do contexto original dos fatos, o que, segundo o autor, feriu sua dignidade.

O relator Carlos Gustavo Visconti afirmou em voto que houve violação dos direitos de imagem e honra e também elevou o valor da indenização, arbitrado em primeira instância em R$ 4 mil.

"De fato, houve chateação e transtornos. O valor do dano moral deve ser aumentado, tendo em vista a situação vexatória passada pela parte requerente. Este estava defendendo os órgãos públicos e o patrimônio público, exercendo sua atividade dentro dos limites conferidos por lei."

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