Candidata com deficiência consegue nomeação no MPU
Decisão é da ministra Rosa da Rosa.
Da Redação
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Atualizado às 07:49
A ministra Rosa da Rosa, do STF, determinou a nomeação de uma candidata com deficiência auditiva no cargo de analista de arquitetura/perito do MPU/DF. A decisão concedeu parcialmente o pedido apresentado no MS no qual se alegou omissão do procurador-geral da República.
Aprovada em primeiro lugar entre pessoas com deficiência, a candidata alegou ter sido preterida diante da nomeação e posse apenas de candidatos de ampla concorrência, em desrespeito à lei 8.112/90 e ao decreto 3.298/99, que determinam o preenchimento de 5% a 20% das vagas por candidatos com alguma deficiência física.
O edital do concurso previa apenas uma vaga para o cargo de analista de arquitetura no DF, com formação de cadastro de reserva. No prazo de validade do concurso, foram empossados oito candidatos, nenhum deles deficiente - cada um, segundo seu raciocínio, representando 12% das vagas preenchidas. Próximo do encerramento do prazo de validade, a candidata requereu administrativamente sua nomeação, mas não obteve resposta.
Para decidir pela concessão parcial da ordem, a ministra destacou que quatro aspectos têm de ser obrigatoriamente atendidos para se efetivar o direito constitucional de inclusão profissional dos deficientes no mercado de trabalho na esfera governamental: o piso de 5%; o teto de 20%; o arredondamento para cima, quando a divisão do número de vagas pelo percentual mínimo for uma fração e previsão em edital quanto à formação de cadastro de reserva. No caso, todos eles estavam presentes.
A ministra concluiu que, como o edital previa apenas uma vaga, remetendo os demais classificados para o cadastro de reserva, o teto legal de 20% seria atingido a partir da 5ª vaga, que "deveria ser atribuída à lista especial, não à lista geral".
Os advogados Afonso Arantes de Paula e Pedro Corrêa Pertence, da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, defenderam os interesses da candidata na causa.
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Processo relacionado : MS 31.715
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