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Autonomia

TJ/SP pode dispor sobre sustentação oral na Turma de Uniformização de Juizados Especiais

A decisão é do plenário do CNJ.

Da Redação

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Atualizado às 08:43

O plenário do CNJ manteve nesta terça-feira, 2, norma do TJ/SP que regula as sustentações orais na Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais.

Resolução 589

O Processo de Controle Administrativo surgiu a partir da objeção de um advogado ao prazo de cinco minutos que a resolução 589/12 do TJ/SP estabeleceu para a realização de sustentações e a exigência criada pela norma de prévio cadastramento para solicitar sustentação oral nas sessões do órgão.

Liminar da conselheira Gisela Gondin suspendeu dois artigos do Regimento Interno da Turma que tratavam da duração das sustentações e da necessidade de prévia inscrição para fazê-las.

Plenário do CNJ

Seguido por 11 dos 14 conselheiros presentes, o voto divergente da conselheira Deborah Ciocci se baseou na autonomia dos tribunais para disciplinar o modo como funcionam.

"O legislador transferiu para o Poder Judiciário a gerência e regulamentação dos seus expedientes, desde que assegurada a paridade de armas entre os interessados. Inexiste, pois, dispositivo legal que imponha, de forma generalizada para todos os tribunais, meio, forma e prazo definido para a inscrição do advogado para sustentação oral."

A conselheira também defendeu a pertinência da norma do TJ ao lembrar os princípios que orientam o funcionamento dos Juizados Especiais, entre eles a oralidade, a simplicidade, a economia processual e a celeridade.

"Transparece, assim, a compreensão de que os dispositivos questionados encontram-se em perfeita harmonia com os princípios orientadores dos Juizados Especiais, não cabendo intervenção deste Conselho quando não demonstrado qualquer ilegalidade."

  • Processo : PCA 0004205.14.2014.2.00.0000

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