Nestlé é multada em R$ 600 mil por não informar redução de peso de biscoitos
Tostitas e Carícia passaram de 180g e 200g, respectivamente, para 130g e 150g.
Da Redação
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Atualizado às 08:42
A empresa alimentícia Nestlé deverá pagar R$ 600 mil de multa por violar direitos dos consumidores ao alterar o peso de produtos em 2001 sem indicar a modificação de maneira ostensiva. A 5ª turma do TRF da 1ª região confirmou sanção imposta pelo antigo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e hoje Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, que havia sido anulada por sentença da JF.
Redução de peso
O processo, no caso, trata da diminuição da gramatura dos biscoitos Tostitas e Carícia. De acordo com os autos, os produtos, a princípio, eram produzidos e comercializados com embalagem contendo 180g e 200g, respectivamente. Posteriormente, a empresa alterou o peso para 130g e 150g.
A par da redução, a Nestlé promoveu também uma redução no preço. O biscoito Tostitas teve uma redução de preço de R$ 32,66 para 24,63, enquanto o valor do biscoito Carícia passou de R$ 36,28 para R$ 25,66.
Indução ao erro
Em recurso contra decisão de 1º grau, a União sustentou que - independentemente da redução do preço -, sem a devida informação prévia e ostensiva a respeito da diminuição de quantidade dos dois produtos, a empresa estaria incorrendo no risco de induzir o consumidor ao erro, "considerando-se a premissa de que o consumidor se habitua com os padrões de quantidades em embalagens dos produtos, consagrados pelo uso e costume por práticas comerciais adotadas ao longo do tempo".
Conforme destacou o colegiado, de acordo o artigo 31 do CDC, a oferta e apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas. A exigência de a oferta e a apresentação serem ostensivas é devida, por exemplo, quando há alteração importante em produtos já disponíveis no mercado, a fim de chamar a atenção e, com isso, garantir a proteção do consumidor.
"Não há prova de que a parte Autora tenha comunicado ao consumidor de forma ostensiva a redução da gramatura de seus produtos, incidindo na penalidade de multa prevista no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. A mera indicação do novo peso do produto, sem diferenciação ostensiva, não atende à regra inseria no artigo 31 do Código, conforme interpretação contida no item 2 desta ementa."
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Processo: 0036455-71.2006.4.01.3400
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