MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Xuxa receberá R$ 200 mil por uso indevido de imagem

Xuxa receberá R$ 200 mil por uso indevido de imagem

Da Redação

quinta-feira, 26 de janeiro de 2006

Atualizado às 11:02


Xuxa receberá R$ 200 mil por uso indevido de imagem

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve no dia 24 de janeiro a sentença que condenou a OR Produtor Editorial Independente a pagar R$ 200 mil de indenização à Xuxa Meneghel. A editora divulgou, sem autorização, 10 fotos da apresentadora no livro Nu Sensualidade e Sexualidade Humana, de autoria de Fernando da França Leite. A defesa da apresentadora alegou que as imagens foram inseridas em obra de texto escasso, constituindo-se em mera coletânea de pornografia, com o único objetivo de atrair compradores. A Câmara acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Ruyz Alcântara, negando provimento ao recurso da editora.

Para o relator, desembargador Ruyz Alcântara, comportamentos dessa ordem, visando a obter benefícios patrimoniais com publicidade não autorizada, indevida, abusiva de uma pessoa famosa e conhecida, devem merecer severa repreensão. Ele considerou correta a sentença do juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível da capital, que julgou procedente o pedido da apresentadora em novembro de 2004.

A editora foi condenada a indenizar Xuxa em R$ 100 mil pelo uso indevido da imagem e mais R$ 100 mil por danos morais. A apresentadora entrou com medida cautelar na Justiça do Rio contra a OR e o escritor Fernando da França, com pedido de busca e apreensão da publicação, no dia 4 de julho de 2001. O pedido foi deferido pelo juiz Sergio Wajzenberg, que determinou a busca dos exemplares na sede da editora, no Centro do Rio, na residência do autor do livro e nas livrarias para onde a obra foi distribuída. Em novembro do mesmo ano, Xuxa ajuizou pedido de indenização.

"A Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, assegura a todos o direito de obstar a intromissão não autorizada da vida privada. Assim, não é lícito tornar públicas cópias de fotos não autorizadas, sob pena de se verificar invasão da privacidade que atinge a liberdade e o íntimo pessoal da pessoa retratada", considerou o juiz Wajzenberg na sentença. Ele disse também que é da apresentadora o direito exclusivo de decidir quando, como, onde e por quem será utilizada sua imagem.
______________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...