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TJ/SC

Empresa que omitiu documento é condenada pela litigância de má-fé

Exibição de contrato foi ordenada ainda na fase instrutória, mas documento só foi apresentado em embargos.

Da Redação

sábado, 30 de agosto de 2014

Atualizado em 28 de agosto de 2014 12:30

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC impôs à uma empresa concessionária prestadora de serviços de telefonia fixa e móvel, penalidade por litigância de má-fé no correspondente a 21% sobre o valor da condenação, cuja indenização será revertida em favor do recorrido.

Para fundamentar a decisão, o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, aponta o fato de ter sido apresentado, apenas nos embargos de declaração em apelação cível, o contrato de participação financeira firmado para aquisição de linha telefônica, documento cuja exibição foi ordenada ainda na fase instrutória.

No voto, o magistrado assinalou que "conquanto desde 26/10/09 estivesse de posse da Radiografia do Contrato, a [ ...] agiu de forma deliberada, motivando o injustificado retardamento no processamento da pretensão do Espólio - igualmente sonegando o documento quando da interposição do recurso de apelação -, exibindo o escrito somente por ocasião da oposição dos presentes embargos de declaração, o que obstaculiza o exercício do direito de ação por seu oponente". A decisão foi unânime.

Veja a íntegra da decisão.

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