PL torna indisponíveis todos os bens de réu em ação de enriquecimento ilícito
Proposta será analisada conclusivamente pela CJJ da Câmara
Da Redação
sábado, 30 de agosto de 2014
Atualizado em 25 de agosto de 2014 16:19
A Câmara analisa o PL 7.007/13, do Senado, que altera a lei de improbidade administrativa para autorizar o juiz, nos casos em que haja dano aos cofres públicos, a decretar a indisponibilidade de todos os bens do agente ou terceiro que tenha causado o prejuízo ou enriquecido ilicitamente. A proposta será analisada conclusivamente pela CJJ da Câmara. Atualmente, o juiz só pode decretar o sequestro dos bens que estejam sendo disputados.
De acordo com o autor da proposta, senador Humberto Costa, nos casos de dano ao erário, "torna-se dificílimo, senão impossível, discriminar quais bens foram adquiridos, ou não, em razão da ação ilícita, havendo, portanto, necessidade de se decretar antes a indisponibilidade dos bens".
A indisponibilidade inclui bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo agente ou terceiro no exterior, observados os tratados internacionais. A proposta não se aplica aos bens penhorados ou dados em garantia de operações realizadas anteriormente à determinação do bloqueio com instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
O projeto permite ainda que o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, decrete o sequestro de bens quando houver elementos para distinguir, com precisão, os bens de origem ilícita daqueles que integram o patrimônio regular.
Outra alteração assegura que nenhum pedido de restituição (em caso de sequestro) ou de disponibilidade (em caso de indisponibilidade de bens) será conhecido sem o comparecimento pessoal do requerido em juízo. A exigência garante a localização do agente responsável pelos danos ao erário, já que não bastará constituir advogado para requisitar a restituição ou a disponibilidade dos bens.
Além disso, estabelece que uma vez julgada procedente a ação judicial os bens, direitos ou valores objeto de indisponibilidade e/ou sequestro serão perdidos em favor da pessoa jurídica de direito público vitimada pela ação de improbidade.