MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Absolvição de advogado em ação criminal não justifica indenização por prisão temporária
Justiça Federal

Absolvição de advogado em ação criminal não justifica indenização por prisão temporária

Para JF, prisão foi necessária para o caso sob investigação e foi decretada e cumprida de acordo com os requisitos constitucionais e legais.

Da Redação

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Atualizado às 08:56

A 3ª turma do TRF da 4ª região afastou pedido de indenização por perdas e danos de suspeito detido provisoriamente para averiguações na "Operação Mãos Dadas", deflagrada pela PF em 2008. A decisão atestou que a prisão temporária estava relacionada aos fatos investigados e que não houve excessos no cumprimento do mandado pelos agentes.

No caso, um advogado da quadrilha investigada esteve preso por quatro dias e foi considerado inocente, em 2010, na ação penal ajuizada com base em inquérito que investigou desfalque milionário de verba pública, por meio de fraudes em processos que tramitavam na JF e na JT.

O causídico alegou que as suspeitas de que tinha conhecimento dos crimes e auxiliava na prática de estelionato não foram confirmadas no processo criminal, e a detenção ocorreu em momento delicado, quando retornava com a esposa da maternidade com a filha recém-nascida.

A AGU argumentou que havia fortes indícios da participação do autor no esquema, o que justificava a decretação da prisão temporária. Segundo eles, as provas estavam baseadas em escutas telefônicas e interceptações realizadas mediante a autorização da JF.

O TRF julgou improcedente a ação e o condenou os autores (casal) ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 4 mil. A decisão unânime manteve integralmente sentença que já havia negado a indenização pretendida.

"Como bem esposado na sentença, a prisão do autor foi necessária para o caso sob investigação e foi decretada e cumprida de acordo com os requisitos constitucionais e legais, não importando se houve posteriormente ação penal contra o autor. Futura absolvição não infirma a base da decretação da prisão preventiva, tendo em vista que está calcada em requisitos diversos."

O processo corre em segredo de Justiça.