CNJ aplica Índice de Produtividade para avaliar criação de cargos
Anteprojetos de lei para criação de cargos de magistrados e servidores devem considerar o número estimado de cargos necessários para que o tribunal possa baixar média de processos.
Da Redação
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Atualizado em 21 de agosto de 2014 11:32
Na última sessão plenária do CNJ, o Conselho aprovou dez pareceres de mérito para diferentes anteprojetos de lei sobre pedidos de criação de cerca de 900 cargos e gratificações por substituição.
Conforme informa o CNJ, a 193ª sessão foi a primeira em que o colegiado aplicou, na análise dos anteprojetos, as diretrizes da resolução 184/13, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Judiciário.
A resolução estabelece o IPC-Jus - Índice de Produtividade Comparada da Justiça como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei com vistas à criação de cargos, funções e unidades judiciárias.
O índice é medido de acordo com o quantitativo de processos baixados pelas Cortes, considerando-se o fluxo processual e os recursos humanos e financeiros de que dispõem. Essas informações permitem a comparação da produtividade entre os tribunais equivalentes.
Pela resolução, somente os tribunais que alcançarem a eficiência medida no primeiro quartil (abaixo de 25%) da avaliação do IPC-Jus no seu segmento da Justiça, em comparação com os tribunais semelhantes, receberão parecer do CNJ sobre os anteprojetos de lei que apresentarem para a criação dos novos cargos, funções ou unidades judiciárias.
Também, de acordo com a norma, os anteprojetos de lei para criação de cargos de magistrados e servidores devem considerar o número estimado de cargos necessário para que o tribunal possa baixar (processos baixados) quantitativo equivalente à média de casos novos de primeiro e segundo graus do último triênio.
Volume de processos
A resolução do CNJ pretende estabelecer critérios mínimos para a análise de criação de novos cargos por parte do Conselho, que tem competência para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário. Contudo, cada ampliação do número de juízes nos tribunais necessita de autorização legislativa.
Nesse contexto, o ministro Lewandowski afirmou que "não há critérios uniformes para ampliação do quadro da magistratura nacional".
O relatório Justiça em Números de 2013 que tem como base os dados de 2012, revela que há 92,2 milhões de processos em tramitação.
Ainda, elenca, no país, um corpo de 17.077 magistrados, sendo que 14.410 (84%) atuam na primeira instância e 2.379 (14%) são desembargadores.
Sem fazer distinção de instância, há mais de 5 mil processos por juiz no Brasil. Em relação à população, obteve-se a média de quase nove magistrados por 100 mil habitantes.