Banco indenizará cliente que aplicou em fundo Madoff
Autora receberá da instituição R$ 355 mil, por danos materiais.
Da Redação
domingo, 17 de agosto de 2014
Atualizado às 11:20
A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou a um banco que indenize uma cliente em R$ 355 mil, por danos materiais, por ter aplicado dinheiro em fundos de investimentos geridos pelo norte-americano Bernard Madoff, protagonista de um dos mais emblemáticos casos de fraude financeira da história.
A autora acusou o banco de ter prestado um serviço defeituoso ao expor seus ativos a risco integral no momento em que foram investidos em aplicações do megafraudador, responsável por perdas de quase US$ 100 bilhões. Por ter seu pedido indeferido em 1ª instância, ela recorreu ao TJ/SP.
Para o relator Roberto Mac Cracken, "uma coisa é aplicar determinado numerário em operação de risco e a outra, totalmente distinta, é permitir a aplicação em fundo que, deliberadamente, atuou de forma sabidamente fraudulenta".
O desembargador ressaltou que aplicações financeiras contêm em seu bojo determinado nível de risco, porém a prática de fraude deveria ter sido detectada, em razão também da expertise da instituição bancária nesse tipo de atividade.
"[O gestor] torna-se indiscutivelmente responsável quando permite e recomenda a aplicação em fundo fraudulento, sobre o qual deveria, no mínimo, verificar a seriedade. Tal providência, ao menos pelo que dos autos consta, não foi realizada."
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Processo: 0162181-56.2011.8.26.0100
Confira a íntegra do acórdão.