Veja não é obrigada a retirar notícia com crítica a advogado de site
Ministro Fux suspendeu decisão liminar em 1º grau com a determinação.
Da Redação
domingo, 17 de agosto de 2014
Atualizado às 11:09
O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu decisão liminar que determinou a retirada de notícia veiculada no blog Radar on-line, do jornalista Lauro Jardim, hospedado no portal da revista Veja.
A ação de reparação de danos foi ajuizada pelo advogado João Tancredo. A Justiça carioca determinou a retirada, no prazo de 24 horas, da notícia intitulada "A batalha da indenização" e de qualquer outra notícia ofensiva ao autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500. O juízo decidiu, ainda, que Jardim e a Abril Comunicações ficavam impedidos "de autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor", também sob pena de multa, neste caso no valor de R$ 5 mil.
Na reclamação ajuizada no STF, o jornalista e a Abril sustentam que não tiveram a oportunidade de "demonstrar a licitude da reportagem, seja em razão da veracidade dos fatos de incontestável interesse público divulgados, seja pela legitimidade da crítica contida na matéria publicada".
Segundo os reclamantes, a decisão é "flagrante ato censório" e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 130. Com esse argumento, pediam a imediata suspensão da decisão da 1ª instância e, no mérito, a procedência da reclamação para cassar a decisão.
Lei de imprensa
O relator da reclamação, ministro Luiz Fux, afirmou em sua decisão liminar que, no julgamento da ADPF 130, o STF "declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a totalidade dos dispositivos da Lei nº 5.250/1967", a lei de imprensa. Na ocasião, assentou-se que "a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada".
-
Processo relacionado: RCL 18.290