Genoino e Jacinto Lamas conseguem progressão para regime aberto
Atividades de trabalho e estudo possibilitaram antecipar a saída do semiaberto.
Da Redação
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Atualizado às 08:29
O ministro Barroso, do STF, determinou a progressão das penas de José Genoino e Jacinto Lamas, condenados na AP 470, para o regime aberto. A decisão levou em conta a realização de atividades de trabalho e estudo, que possibilitam antecipar a saída do regime semiaberto.
"Verifico a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelas autoridades carcerárias."
Segundo a documentação que consta no pedido, o ministro considerou que o requisito para a progressão de regime para José Genoino foi cumprido em 21/7, e no caso de Jacinto Lamas, em 15/6.
Foi registrada ainda na decisão a inexistência de anotações de prática de infrações disciplinares, no processo de José Genoino. Em relação a Jacinto Lamas, a decisão afirma que a apuração de suposta falta disciplinar de natureza média foi arquivada pela vara de Execuções Penais do DF.