Comissão da Câmara aprova criação de sociedade limitada unipessoal
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado ainda pela CCJ.
Da Redação
domingo, 27 de julho de 2014
Atualizado em 25 de julho de 2014 11:45
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou o PL 6.698/13, do Senado, que flexibiliza a legislação sobre a Eireli - empresa individual de responsabilidade limitada e institui um novo modelo societário, a SLU - Sociedade Limitada Unipessoal. A proposta altera o CC.
O texto retira a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eireli e a necessidade de integralização imediata do capital. Pela proposta, as empresas passam a ser constituídas apenas por pessoa natural - pessoa física, a qual poderá ser titular de mais de uma empresa.
Hoje, conforme o Código, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular de todo o capital social. O capital deve ser integralizado imediatamente, ou seja, depositado em conta no momento de constituição da empresa, em valor 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente - mais de R$ 70 mil em 2014. A legislação atual não especifica qual o tipo de pessoa habilitado a constituir a Eireli - se jurídica ou natural. No entanto, limita a constituição de uma Eireli por pessoa natural.
Unipessoais
Outro aspecto do projeto aprovado é a criação da sociedade limitada unipessoal: tipo inexistente na legislação brasileira que se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios. Diferentemente da Eireli, a SLU pode ter como titular pessoa física ou jurídica. Apesar de ser formada por titular único, o capital da SLU poderá ser dividido em cotas entre sócios.
A proposta prevê que, caso exista a saída de sócios de uma sociedade limitada, o único sócio restante poderá, a qualquer tempo, requerer ao registro público competente a transformação dessa sociedade em sociedade limitada unipessoal. Por sua vez, a sociedade unipessoal também poderá transformar-se em sociedade limitada, caso entrem novos sócios.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado ainda pela CCJ.