TJ/BA anula atos do Tribunal de Contas e mantém planos de saúde a servidores municipais
Decisões limitaram exercício da ampla defesa previsto a todos os litigantes em processo administrativo ou judicial.
Da Redação
quarta-feira, 23 de julho de 2014
Atualizado às 08:05
O Órgão Pleno do TJ/BA suspendeu os efeitos de decisões tomadas em 2012 pelo Tribunal de Contas do Estado e manteve contratos firmados entre autarquias municipais e operadoras de plano de saúde.
Associações de servidores municipais impetraram MS contra decisões do TCE que haviam determinado às autarquias municipais que procedessem ao cancelamento de contratos firmados com as entidades privadas de plano de saúde, no prazo de 180 dias. De acordo com as elas, as decisões proferidas "se mostraram desarrazoadas e ilegítimas, uma vez que proferidas em sede de processos administrativos, sem que os prejudicados pelas deliberações fossem formalmente cientificados dos processos para que neles pudessem intervir".
Para as entidades, "as deliberações, na forma em que foram proferidas, configuram flagrante violação aos princípios constitucionais e administrativos, bem como aos princípios do fato consumado, estabilidade financeira e irredutibilidade salarial dos servidores, corolários da garantia da segurança jurídica".
Ao analisar o caso, a desembargadora Lisbete Santos afirmou a súmula vinculante 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
"Verificando a Administração Pública que houve contratação irregular, sem a prévia formalização de procedimento licitatório, não dispensa de comunicação do ato os maiores interessados no julgamento, quais sejam, os servidores públicos municipais, sobretudo quando da decisão no processo que resultou a privação daqueles servidores à utilização dos serviços no plano de saúde, não sendo oportunizado sequer a escolha de permanecer com o plano de saúde por conta própria".
Dessa forma, entenderam os desembargadores que a decisão tomada pelo Tribunal de Contas trouxe prejuízos aos servidores e limitou, "onde não lhe era dado limitar, o exercício da ampla defesa previsto a todos os litigantes em processo administrativo ou judicial, conforme art.5º, inciso LV, da Constituição Federal".
A advogada Dervana Coimbra, do escritório Alino & Roberto e Advogados, fez a sustentação oral do caso, em nome das entidades.
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Processo: 0318762-59.2012.8.05.0000
Veja a íntegra da decisão.
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