Pintor que praticava atos obscenos durante o trabalho é condenado
Ele foi acusado pela empregada doméstica da casa na qual trabalhava de espreitar-se por frestas da residência para satisfazer sua libido e de insinuar-se para a moça.
Da Redação
sexta-feira, 18 de julho de 2014
Atualizado às 08:35
A 1ª câmara Criminal do TJ/SC condenou um pintor a 22 dias de prisão, pena substituída por prestação de serviços comunitários, por praticar atos obscenos durante o expediente. Ele foi acusado pela empregada doméstica da casa na qual trabalhava de espreitar-se por frestas da residência para satisfazer sua libido e de insinuar-se para a moça.
Como a vítima errou o sobrenome do acusado ao registrar boletim de ocorrência na delegacia, o réu chegou a sustentar que o infrator era outra pessoa e que tudo não passava de uma confusão. Na decisão da Corte catarinense, contudo, além do discurso coerente da vítima, levaram-se em consideração condenações anteriores do réu pelo mesmo crime. Ficou comprovado, também, que réu e vítima efetivamente trabalhavam no mesmo local na data dos fatos.
"Verifica-se que o apelante valeu-se da oportunidade em que estava sozinho em casa com a vítima para praticar a conduta delituosa, e (...) a palavra da vítima em crimes desta espécie possui especial relevância."